Conceitos

Dados abertos (open data)
A Open Knowledge Brasil apresenta uma clássica definição para o termo ‘dados abertos’, definindo-os como aqueles que “podem ser livremente usados, reutilizados e redistribuídos por qualquer pessoa – sujeitos, no máximo, à exigência de atribuição da fonte e compartilhamento pelas mesmas regras” (Open Knowledge Brasil, s.d.a, online).

Governo aberto (open government)
Para Agune, Filho e Bolliger (2010) o governo aberto corresponde a disponibilização, pela Internet, de informações e dados governamentais de domínio público, permitindo seu uso livre pela sociedade, propiciando o acesso a dados primários para sua combinação, cruzamento e geração de novas informações.

Open Government Data
O termo "open government data" foi criado em 2007, em Sebastopol, na Califórnia, durante um encontro de especialistas com foco na abertura de informações governamentais, reunindo pesquisadores, representantes de organizações da sociedade civil e ativistas norte-americanos.

Open government data inclui a junção dos conceitos de dados abertos (open data) e governo aberto (open government). No Brasil, o termo possui variações e é traduzido como: “dados abertos governamentais”, “dados abertos do governo” e “dados governamentais abertos”, sendo esta última a nomenclatura utilizada pelas primeiras pesquisas sobre a temática no Brasil, como Albano (2014), e pelo Plano de ação 2023-2025, da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA), documento mais recente da Brasil (2023), valendo-se também neste projeto.

No encontro em Sebastopol, foram definidos oito princípios para dados governamentais, os quais foram posteriormente expandidos para outros tipos de dados abertos, estabelecendo que os dados devem ser:

  1. Completos: todos os dados devem estar completos e disponíveis;
  2. Primários: os dados são apresentados tal como coletados na fonte, com o maior nível possível de granularidade e sem agregação ou modificação;
  3. Atualizados: os dados devem ser disponibilizados tão rapidamente quanto necessário à preservação do seu valor;
  4. Acessíveis: os dados devem estar acessíveis: devem ser disponibilizados para o maior alcance possível de usuários e para o maior conjunto possível de finalidades;
  5. Processáveis por máquina: os dados devem ser processáveis por máquina: devem estar razoavelmente estruturados de modo a possibilitar um processamento automatizado;
  6. Acesso não discriminatório: os dados devem estar disponíveis para todos, sem exigência de requerimento ou cadastro;
  7. Não proprietários: os dados devem estar disponíveis em um formato sobre o qual nenhuma entidade detenha controle exclusivo;
  8. Livres de licença: os dados não estão sujeitos a nenhuma restrição de direito autoral, patente, propriedade intelectual ou segredo industrial. Restrições sensatas à privacidade, à segurança e aos privilégios de acesso são permitidas.
  9. (Open Knowledge Brasil, 2015, online).

Política de dados Abertos
A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, criada pelo Decreto Nº 8.777, de 11 de maio de 2016, dispõe sobre as diretrizes para a livre utilização das bases de dados, garantindo à sociedade o direito de uso e reúso dessas informações (Brasil, 2016). Além disso, o Decreto estipulou um prazo para que todos os órgãos do Poder Executivo Federal elaborassem e publicassem seus respectivos Planos de Dados Abertos (PDA), instrumentos fundamentais para a organização e padronização da disponibilização de dados públicos. O Decreto também instituiu a INDA, com funções gerenciais e normativas.

Referências:
AGUNE, R. M.; GREGORIO FILHO, A. S.; BOLLIGER, S. P. Governo aberto SP: disponibilização de bases de dados e informações em formato aberto. In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, 3., 2010. Anais eletrônicos... Brasília, 2010. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/controladoria_geral/arquivos/C3_TP_GOVERNO%20ABERTO%20SP%20DISPONIBILIZACAO%20DE%20BASES%20DE%20DADOS.pdf. Acesso em: 19 abril 2025.

ALBANO, C. S. Dados governamentais abertos: proposta de um modelo de produção e utilização de informações sob a ótica conceitual da cadeia de valor. 2014. Tese (Doutorado) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12139/tde-03062014-170642/pt-br.php. Acesso em: 19 abril 2025.

BRASIL. Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016. Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Diário Oficial da União, Atos do Poder Executivo, Brasília, DF, 12 mai. 2016. Seção 1, p. 21-22. 2016c. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8777.htm. Acesso em: 19 abril 2025.

BRASIL. COMITÊ GESTOR DA INDA (CGINDA). Plano de Ação da INDA 2023-2025. 2023. Disponível em: https://dados.gov.br/dados/conteudo/plano-de-acao-da-inda. Acesso em: 19 abril 2025.

OPEN KNOWLEDGE BRASIL. Quando surgiram os oito princípios dos dados abertos?. 2015. Disponível em: https://ok.org.br/noticia/quando-surgiram-os-oito-principios-dos-dados-abertos/. Acesso em: 19 abril 2025.

OPEN KNOWLEDGE BRASIL. Por que “open”?. [s.d.a]. Disponível em: https://ok.org.br/dados-abertos/. Acesso em: 19 abril 2025.